MANCHETES DESTA EDIÇÃO:
"ZONA DO EURO ESTÁ CADA VEZ MAIS A PERIGO"
"MENTOR DO MENSALÃO JÁ TEM PENA PARA PRISÃO FECHADA"
"STF REINICIA ESTA TARDE A DEFINIÇÃO DE PENAS"
"MORADORES DESTROEM CASA DE ASSASSINO/ESTUPRADOR EM GOIÁS"
"PREFEITO DO RIO COMEÇA A INTERNAR VICIADOS EM CRACK"
"DECISÃO DE JUIZ MINEIRO PODE QUEBRAR A PREVIDÊNCIA"
"CATARINENSE LEILOA VIRGINDADE POR 1,5 MILHÃO"
"MATÉRIA COMPLETA SOBRE DECISÃO DE JUIZ NO FINAL DA ATUALIZAÇÃO"
As dívidas dos governos da zona do euro continuaram a crescer em relação à economia da região nos três meses até junho, apesar dos programas de austeridade elaborados com o objetivo de cortar gastos públicos e elevar a receita com impostos. Dados da agência oficial de estatísticas, mostraram que a dívida dos 17 membros da zona do euro subiu para 90% do PIB local no segundo trimestre, de 88,2% no primeiro trimestre e 87,1% no segundo trimestre de 2011. Na UE, que conta com 27 países, a relação dívida/PIB saltou para 84,9%, de 83,5% no trimestre anterior.
Mentor operacional do mensalão, o publicitário Marcos Valério acumulou 11 anos e oito meses de prisão e multa de R$ 978 mil no primeiro dia da definição das penas para os 25 condenados no processo. A punição já é superior ao mínimo de oito anos necessários para a detenção em regime fechado. A decisão abriu a fase final do julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), chamada de dosimetria penal, que pode ser encerrada ainda nesta semana.
A promessa do prefeito Eduardo Paes de internar compulsoriamente os usuários de crack já está em andamento. A Secretaria Municipal de Assistência Social, com o apoio da PM, realizou na manhã de hoje uma operação para retirada de usuários de crack às margens da Avenida Brasil, na entrada da Ilha do Governador, no Rio. O grupo fica entre os tapumes das obras do BRT Transcarioca. Todos os acolhidos serão encaminhados para as unidades de abrigamento da Rede de Proteção Social do município. Estes usuários saíram da Favela do Jacarezinho após ocupação do Polícia.
O Supremo Tribunal Federal reinicia na tarde desta quarta-feira, a definição das penas para os 25 condenados no processo da quadrilha do mensalão. A sessão dará continuidade a fase iniciada ontem, quando a Corte começou decidir qual será a punição de Marcos Valério, culpado como operador do esquema. O Relator do processo, Ministro Joaquim Barbosa disse que serão necessárias três sessões da chamada dosimetria. O próximo deverá ser Ramon Hollerback, sócio de Valério.
Moradores de Uruana, na região central de Goiás, se revoltaram com a confirmação da morte de Gabrielly Caroline Dias Rocha, de 10 anos. Após o corpo da menina ser encontrado na tarde de ontem, a população destruiu a casa do suspeito do crime. O nome do monstro não foi revelado pela Polícia, que adiantou que ele também já cometeu um outro crime bárbaro, tendo estuprado um garoto de 12 anos. Por medida de segurança ele foi transferido para a Delegacia de Homicídios em Goiânia. A família da garota também está sob proteção na capital.
O ônibus da Viação 1001, que caiu numa ribanceira da Rodovia Rio/Teresópolis na tarde da última segunda-feira, estava acima da velocidade permitida para o trecho da pista no momento do acidente de acordo com a perícia. Por causa dos indícios, os policiais trabalham com duas hipóteses: A pprimeira é de que possa ter ocorrido falha nos freios e a segunda é a de que o motorista do veículo possa ter sentido um mau súbito ao volante.
Com base na tese de que houve compra de votos no processo do mensalão, o Juiz Geraldo Claret de Arantes, resolveu anular os efeitos da Reforma Previdenciária de 2.003, e restituir o benefício integral à viúva de um pensionista. A medida é uma das primeiras a citar textualmente a Ação Penal 470, no qual a maioria dos Ministros do STF considerou que parlamentares da base aliada ao primeiro governo do "Pai do Mensalão) po ex-presidente Lula, receberam somas em dinheiro para apoiar os projetos da situação. O precedente foi aberto. E agora governos do PT, terão que pagar milhões!!!
O leilão da virgindade da brasileira Catarina Migliorine, de 20 anos, foi vencida hoje, com um lance de U$ 780 mil, o equivalente a 1 milhão e meio de reais. O último lance computado pela virgindade da brasileira, foi dado por um japonês identificado por Natsu. Catarina disse que era virgem e que tem exmes para provar esta condição. Ela se dispôs a ir num médico do ganhador do leilão, para ser examinada. A catarinense se disse preocupada com o final do leilão.
DENTRO DO NOVO QUADRO NA MUDANÇA DA NOSSA LINHA DE REDAÇÃO, AI ESTÁ UMA NOTÍCIA QUE PODE QUEBRAR A PREVIDÊNCIA SOCIAL, APESAR DE SER UMA BOA NOTÍCIA PARA OS QUE FORAM PREJUDICADOS PELA COMPRA DE VOTOS É PÉSSIMA PARA TODOS OS PENSIONISTAS, APOSENTADOS, ENFIM, TODOS AQUELES QUE DEPENDEM DO ORGÃO. SERIA
UM CASOS.
DECISÃO DE JUIZ MINEIRO PODE COMPLICAR A PREVIDÊNCIA.
Com base na tese de que houve compra de votos no caso do mensalão, o juiz Geraldo Claret de Arantes decidiu anular os efeitos da Reforma Previdenciária de 2003 e restituir o benefício integral da viúva de um pensionista. A sentença é uma das primeiras a citar textualmente o julgamento da Ação Penal 470, no qual a maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) considerou que parlamentares da base aliada ao primeiro governo do ex-presidente Lula receberam somas em dinheiro para apoiar os projetos da situação. O juiz da 1ª Vara da Fazenda de Belo Horizonte entendeu que aprovação da Emenda Constitucional 41/2003 possui um “vício de decoro parlamentar” que “macula de forma irreversível” a Reforma da Previdência e “destrói o sistema de garantias fundamentais do Estado Democrático de Direito”. Para sustentar seu entendimento, o juiz lembra que o “voto histórico” do relator Joaquim Barbosa foi seguido pela maioria do STF. “A EC 41/2003 foi fruto não da vontade popular representada pelos parlamentares, mas da compra de tais votos”, diz a sentença, publicada no dia 3 de outubro [faça download da íntegra da decisão abaixo].
“Diversos vícios podem afetar a lei: um deles é o vício de decoro. Há uma falta de decoro quando um parlamentar recebe qualquer vantagem indevida”, disse o juiz Antunes ao Última Instância, observando que há flagrantes violações da Constituição Federal (artigo 55, parágrafo 1º) e do Código de Ética e Decoro Parlamentar (artigo 4º, inciso III, e artigo 5º, incisos II e III).
Como efeito prático da sua decisão, a viúva de um ex-servidor público do interior mineiro terá direito à totalidade dos R$ 4.827 que seu marido recebia como pensionista aposentado enquanto vivo, e não mais os R$ 2.575 que estavam sendo creditados na conta bancária da viúva desde o falecimento de seu cônjuge, em julho de 2004.
Sancionada em dezembro de 2003, a emenda constitucional trouxe grandes alterações ao regime previdenciário do país. Uma delas impôs regras mais rígidas para conceder na íntegra pedidos de paridade do benefício. Dessa maneira, como o ex-servidor faleceu seis meses após a promulgação da medida, e a Reforma da Previdência já estava em plena vigência, sua viúva não teria mais o direito ao valor total da pensão: durante mais de oito anos ela recebeu pouco mais da metade do montante do benefício.
Em sua defesa, o Ipsemg (Instituto de Previdência dos Servidores de Minas Gerais) sustenta que, como o “fato gerador” — falecimento do ex-servidor — ocorreu após a reforma, o direito à paridade não pode ser concedido. Da mesma maneira, o Ministério Público também opinou pela improcedência do mandado de segurança. Como a decisão é de primeira instância, ainda cabe recurso da sentença.
Ao oferecer a denúncia do mensalão, o MPF (Ministério Público Federal), cita a Reforma da Previdência como um dos momentos mais agudos do escândalo de corrupção descoberto em 2005. De acordo com a acusação, dias antes das votações da emenda na Câmara, seria possível verificar um aumento dos saques do Banco Rural; dinheiro este suspostamente utilizado para “comprar as consciências” dos parlamentares envolvidos no esquema. No julgamento da Ação Penal 470, o STF condenou sete réus por corrupção passiva, todos exerciam o mandato de deputado federal à época do esquema.
Leia mais no Especial Julgamento do Mensalão:
Direitos adquiridos
Apesar de utilizar o julgamento do mensalão para justificar a sua sentença, o juiz Geraldo de Arantes afirma que produziria a mesma decisão caso não ficasse comprovada a corrupção pelo Supremo. Isto, pois a Reforma da Previdência — a qual o juiz classifica como “grande retrocesso” — mudou “as regras do jogo” de forma arbitrária e acabou por retirar direitos adquiridos pela viúva do ex-servidor. “A Constituição garante os direitos adquiridos”, afirma o juiz. E continua: “considero uma expropriação de propriedade privada. Um ato violentíssimo, de total impiedade com o cidadão”. O magistrado argumenta que um indivíduo qualquer, antes de entrar na vida pública, pondera todas as vantagens e desvantagens que os rumos da sua carreira profissional podem lhe causar: salário, carga horária, estabilidade, aposentadoria e pensão, por exemplo. Dessa forma, não pode haver “revisão unilateral” nas regras do contrato público que subtraia direitos adquiridos e reduza a remuneração do servidor. O cidadão não pode ser “pego desprevenido ao descobrir que, de um dia para o outro, perdeu o direito que acreditava ter”, diz o juiz, ao conceder o mandado de segurança. Arantes ainda critica o funcionamento do Estado brasileiro que, ao trocar o governo eleito, permite uma série de mudanças nas políticas implementadas, não raras vezes removendo direitos dos cidadãos. “As alterações ao alvedrio dos caprichos do príncipe deixaram de ser aceitas desde o fim da Idade Média”, observa o juiz, ao ressaltar que o sentimento de insegurança jurídica prevalece.
Jogar luz
O juiz mineiro, no entanto, reconhece que representa uma voz isolada entre seus colegas magistrados. “Minha posição diverge do entendimento do país. Mas ao juiz cabe averiguar o caso concreto, aplicando os princípios constitucionais, mesmo que não esteja de acordo com o entendimento atual das cortes”, afirma Arantes, que, ao longo de seus 16 anos como juiz, já passou também por varas da infância e da família. “Com uma ‘sentencinha’ simples dessa, quero jogar luz sobre certas discussões”, observa o magistrado. E completa: “o Direito é dinâmico; e cada juiz vitaliza o Direito”. Em sua decisão, Arantes exerceu o controle difuso da constitucionalidade ao julgar que a Reforma da Previdência é inconstitucional e, em função disso, deve ser anulada. Entretanto, sua sentença vale somente para o caso concreto, já que o controle concentrado da constitucionalidade cabe exclusivamente ao STF. Em última análise, é a própria Suprema Corte que deverá determinar se leis aprovadas durante o primeiro mandato do ex-presidente Lula deverão ser anuladas, uma vez fixada a existência de corrupção no Legislativo. Juristas e algumas entidades já têm se manifestado a respeito do tema. O Psol, partido político criado por dissidências do PT, estuda a possibilidade de entrar com uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no Supremo para rever a Reforma da Previdência. Por outro lado, juristas da FGV ouvidos pelo Última Instância afirmam ser difícil comprovar perante a Corte a inconstitucionalidade das medidas. Seria preciso provar que o voto dos sete corrompidos foi decisivo para formar a maioria parlamentar que aprovou medidas na Câmara.
EDIÇÃO DE POSTAGEM DE JOSÉ OVÍDIO, ÀS 11HS.,M E 41MIN., DO DIA 24/10/2.012.
Nenhum comentário:
Postar um comentário