sexta-feira, 7 de dezembro de 2012


MANCHETES DESTA EDIÇÃO: 
"COMO OS PAIS PODEM SER RESPONSABILIZADOS POR BULYING"
"MINISTÉRIO DA AGRICULTURA NEGA EXISTÊNCIA DA DA VACA LOUCA NO PAÍS"
"SEGUE NO RIO DE JANEIRO O VELÓRIO DE NEIMEYER"
"DEPOIS DE 22 ANOS O RETROCESSO ESTÁ DE VOLTA AO PAÍS" 
"PERTO DE 27% DAS INSTITUIÇÕES EDUCACIONAIS TEM ENSINO PÉSSIMO"
"RELATOR E REVISOR CONTINUAM SE DEGLADIANDO NO SUPREMO"
"INFLAÇÃO VOLTA A SUBIR NO BRASIL DE LULA E DILMA"
Ministério da Agricultura divulgou nota oficial, no início da manhã desta sexta-feira (7), negando que a produção bovina nacional esteja, de alguma forma, ameaçada pela possibilidade de um caso de doença da vaca louca notificado em 2010. Uma coletiva de imprensa está  acontecendo para mais esclarecimentos. Reunidos nesta manhã, em Curitiba, em encontro estadual de cooperativas, autoridades sanitárias do estado e representantes do setor agropecuário disseram ter sido surpreendidos pelas informações que circulam nesta sexta-feira sobre o assunto.
O velório do arquiteto Oscar Niemeyer foi aberto ao público com atraso, por volta das 8h30 de hoje no Palácio da Cidade, em Botafogo, zona sul do Rio de Janeiro. Durante a noite e início da manhã, apenas parentes e amigos próximos tiveram acesso ao local. O corpo retornou de Brasília, onde foi velado no Palácio do Planalto, logo depois das 22 horas de ontem, em um avião da FAB. Na chegada ao palácio carioca, o corpo foi recebido pela viúva, Vera, e pelo neurocirurgião Paulo Niemeyer, sobrinho do arquiteto. O velório se encerrará às 15 horas seguindo-se o enterro.
Depois de 22 anos, o senador José Sarney (PMDB-AP) poderá voltar à cadeira de presidente da República. Com a viagem da presidente Dilma Rousseff para a França e a Rússia, a partir de domingo (9) quem assume o governo é o vice-presidente Michel Temer, primeiro na linha da sucessão. Mas Temer deve embarcar para Lisboa, entre os dias 14 e 15, para as comemorações do "ano do Brasil em Portugal". O segundo na linha de sucessão, o presidente da Câmara, Marco Maia (PT-SP), também deve estar fora do País. E o retrocesso continua. Sempre os mesmos!!!
Cerca de 27% das instituições de ensino superior no Brasil, públicas e privadas, obtiveram conceito 1 (sofrível) ou 2 (insatisfatório) no Índice Geral de Cursos de 2011. Ao se avaliar a evolução do país nos últimos anos, porém, houve um aumento considerável em qualidade entre 2008 e 2011. Esse foi o balanço feito ontem pelo Ministério da Educação, durante a divulgação dos resultados do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, que mede a qualidade das instituições, dos cursos e o desempenho dos estudantes universitários no Brasil. Passou de caótico para péssimo...!
A edição desta sexta-feira (7) do Diário Oficial da União traz publicada a exoneração, a pedido, do ex-diretor da Agência Nacional de Águas (ANA) Paulo Rodrigues Vieira, investigado pela Operação Porto Seguro, da Polícia Federal. Vieira estava entre as seis pessoas presas há quase duas semanas por suspeita de participar do esquema que fraudava pareceres técnicos do governo federal, mas obteve habeas corpus e responde ao processo em liberdade. O ex-diretor já estava afastado de suas funções. A vergonha e a baderna continuam no governos do PT. 
O conflito de opiniões entre os ministros Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski, respectivamente relator e revisor do processo do mensalão (Ação Penal 470), voltou a dominar a sessão desta quinta-feira do Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros têm teses opostas sobre a perda de mandato parlamentar por condenação criminal, um dos últimos pontos em discussão no processo do mensalão. Como a Constituição, diga-se passagem ultrapassada, é conflitante neste sentido, o revisor aproveita para "Lewandowski" alguma coisa($$$) nisso. 
Mentora da homenagem feita ontem pela Câmara aos 173 deputados federais que tiveram seus mandatos cassados durante o período do regime militar (1964-1985), a deputada Luiza Erundina  aproveitou a solenidade para pedir a revisão da Lei de Anistia. Diante de um plenário lotado, que contou com a presença de 18 ex-deputados que estão vivos e familiares de outros 60 ex-parlamentares, E afirmou que o "processo de redemocratização do País permanecerá inconcluso" enquanto a Lei de Anistia não for revista. Aliás, tudo é inconcluso, corrupto e mal administrado nestes últimos dois governos(Lula/Dilma). 
Lançado em julho pelo governo federal, o Programa de Aceleração do Crescimento. Mobilidade Médias Cidades atiçou a ânsia de prefeitos de todo o país na busca por recursos para obras na área de transporte coletivo. Porém, boa parte das propostas corre o risco de não ser aprovada: das 110 intervenções enviadas, mais da metade não tem sequer projeto básico e apenas oito têm o projeto executivo pronto. Mas culpa é do próprio povo que vota e é facilmente enganado  por esses incompetentes administradores dos governos federal, estadual e municipal. 
O Índice de Preços ao Consumidor Amplo(IPCA), considerado a inflação oficial do país, por ser usado como base para as metas do governo federal, passou de 0,59 em outubro, para 0,60% em novembro, segundo informou nesta sexta-feira o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Em novembro de 2.011, o índice havia ficado em 0,52%. No ano, a alta acumula 5,01%. Em 12 meses o IPCA ficou em 5,53%, acima dos 5,45% dos últimos doze meses imediatamente anteriores. O maior índice aconteceu em Belém(PA), 1,27 e o menor em Brasília(DF), 0,35%. 
COMO OS PAIS PODEM SER RESPONSABILIZADOS POR BULYING
O bullying pode ser compreendido como um conjunto de ações caracterizadas com a exposição continuada ao longo do tempo a um comportamento repetitivamente agressivo entre crianças, adolescentes e jovens em idade escolar, que envolve um desequilíbrio de poder.
Originalmente, o bullying era uma expressão para sinalizar o assédio moral praticado entre crianças e adolescentes. No entanto, nos anos de 2007 até 2011, ganhou enúmeras variantes como o mobile bullying (praticado por mensagens de celular) e confundido com o mobbing, conhecido nos Estados Unidos e na Inglaterra como bullying at the work e cyberbullying.
O bullying é um gênero de uma espécie de agressão denominada assédio moral, pois, segundo o conceito de Marie-France Hirigoyen, o assédio moral é um conjunto de atitudes perniciosas e imperceptíveis, praticadas no dia a dia, com a finalidade de humilhar o outro de forma perversa.
A exposição contínua aos ataques do bullying torna suas vítimas inseguras e pouco sociáveis, ato que dificulta o pedido de auxílio. Outras sequelas são a passividade quanto às agressões sofridas, e um círculo restrito de amizades. Muitos passam a ter baixo rendimento escolar, resistindo e simulando doenças com o interesse de não comparecer mais às aulas ou até mesmo abandonando os estudos. Em casos mais sérios pode levar ao suicídio.
Qualquer variante do bullying é considerada ato ilícito, por assediar o bem-estar psíquico e físico da vítima. O código Civil Brasileiro prevê em seu artigo 927 o dever de indenizar o ato ilícito. Da mesma forma pontifica em seu artigo 186 que os danos eminentemente morais também deverão ser indenizados.
Neste diapasão, a Constituição Federal, em seu artigo 5.º, inciso X, prevê a indenização nos casos de violação a qualquer direito fundamental do ser humano. Sem possuir a moral incólume, o indivíduo deixa de obter amor próprio, não acrescenta valores ao seu íntimo, não contribui com a sociedade e não evolui como pessoa, nem consegue assimilar conhecimentos de qualquer ordem.
O bullying pode ocorrer em escolas públicas ou particulares, em lugares públicos ou em ambiente cibernético, neste, em particular, observamos que os agressores sempre estão sob a vigilância de alguém, sejam os pais, sejam os donos de escolas.
No tocante ao dever indenizatório nos casos de bullying, deve-se ter em mente que a responsabilidade civil da escola ou dos pais é objetiva, ou seja, independe de culpa ou dolo. O que determinará a existência do bullying é a ligação entre o ato de assediar e os danos decorrentes dele.
Já o responsável pela indenização será determinado conforme o local de ocorrência da agressão, ou seja, se ocorrer dentro do ambiente escolar, será da instituição de ensino, ou, se ocorrer enquanto permanecer em companhia da família, será dela a responsabilidade.
No que tange à instituição de ensino, observa-se que o art. 932, IV do Código Civil trata da responsabilidade de escola que, mediante uma remuneração, mantém sob sua guarda e orientação pessoas para serem educadas. Essa categoria de pessoas responde objetivamente e solidariamente conforme os artigos 933 e 942, parágrafo único do Código Civil, pelos danos causados a um colega ou a terceiros por atos ilícitos durante o tempo que exercem sobre eles vigilância e autoridade.
Caso ocorra quando os filhos estão sob a guarda dos pais, deve-se ter em mente que eles têm o dever de garantir o conforto, a educação e transmitir valores morais para seus filhos com o intuito de prepará-los para o convívio social. Também é parte desse poder a previsão feita pelo Código Civil brasileiro de que os pais são sempre responsáveis pelos atos dos filhos menores, independentemente de culpa.
Se os filhos praticarem bullying cibernético no computador doméstico, lugares públicos ou em lan houses enquanto estiverem sob a vigilância dos pais, serão estes os responsáveis pela indenização dos danos decorrentes da agressão. Esses fundamentos jurídicos são trazidos pelos artigos 1.634, 932, inciso I, e 933 do Código Civil brasileiro.
Deve-se ressaltar que é do modelo de educação familiar que emanam regras de convívio social e modelos de conduta nas relações intersubjetivas que, até os oito anos de idade, são recebidos, processados e reproduzidos como corretos em ambientes externos, como escolas, colégios e ambientes cibernéticos, por isso, a responsabilidade objetiva da família.
Portanto bullying é espécie de assédio moral indenizável, cuja responsabilidade civil objetiva é das escolas e dos pais, dependendo do local onde ocorra.
EDIÇÃO E POSTAGEM DE JOSÉ EGE NETO, ÀS 10HS., E 55MIN., DO DIA 07/12/2.012.

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