DESTAQUES DESTA EDIÇÃO:
"DILMA TOMA MAIS UMA MEDIDA ELEITOREIRA PARA OS MISERÁVEIS"
"ANATEL MULTA VIVO E OI DO LULA. SERÁ QUE PAGAM?"
"PRESO SUSPEITO DE SER MANDANTE DA VIOLÊNCIA EM SANTA CATARINA"
"ASSASSINO DE PAI E MADRASTA SE DIZ INOCENTE"
"NEM SALÁRIO MILIONÁRIO ATRAI MÉDICOS AO MARANHÃO"
"TRIBUNAL NÃO ACEITA PEDIDO DE LIBERDADE PARA PISTORIUS"
A presidente Dilma Rousseff anunciou hoje uma complementação de renda a 2,5 milhões de beneficiários do Bolsa Família que são considerados miseráveis, ou seja, possuem renda mensal per por pessoa inferior a R$ 70 mensais. Ou seja, famílias que já recebem o Bolsa Família mas não atingirem terão um complemento no benefício para deixar a situação de pobreza absoluta. Trata-se de um benefício para as famílias já cadastradas pelo governo e não a erradicação da miséria no país, uma vez que há pessoas não incluídas nos programas sociais do governo. O Ministério do Desenvolvimento Social estima que há cerca de 2,52 milhões de pessoas que ainda vivem na extrema pobreza e que estão fora do Cadastro Único para Programas Sociais. Mais uma medida eleitoreira. Ao invés de emprego digno, esmola para malandros.
A Agência Nacional de Telecomunicações aplicou multa de R$ 3,9 milhões contra a Telefônica/Vivo, por descumprimento de metas de qualidade no serviço de telefonia fixa. A decisão foi publicada na edição de hoje do "Diário Oficial da União". De acordo com o texto, cabe recurso à Telefônica/Vivo. Entretanto, se a empresa abrir mão do direito, a multa terá desconto de R$ 25% e cai para R$ 2,9 milhões. A agência também publicou na edição desta terça do DOU a decisão de aplicar multa de R$ 4,6 milhões contra a Oi, por descumprimento de metas de universalização no serviço de telefonia fixa. O homem Lula vai chiar!!!
O suspeito de ser um dos principais mandantes dos ataques em Santa Catarina foi preso na madrugada de hoje em Florianópolis. Maykon Aurélio Saturnino, que completa 29 anos nesta terça, foi preso em flagrante em uma cobertura de luxo por volta das 4h. A operação foi comandada pelo delegado Akira Sato, da Delegacia de Investigação Criminal (Deic). Até as 6h30 desta terça-feira, a Polícia Militar confirmava 111 ataques em 36 municípios catarinenses. De acordo com Sato, Maycon é um dos principais responsáveis por efetuar a dinâmica dos ataques. O prédio foi cercado e ele não teve com o fugir. Maykon é cunhado de Rodrigo da Pedra, que comandava o tráfico no Morro do Horário e que foi transferido para outra prisão.
O ex-seminarista Gil Rugai, acusado de matar o pai e a madrasta, reafirmou hoje, ao chegar para o segundo dia de seu julgamento, no Fórum Criminal da Barra Funda, na Zona Oeste de São Paulo, que é inocente. "Eu não matei. Sou inocente", disse. Gil chegou ao local por volta das 9h45. Os trabalhos do tribunal do júri estavam previstos para recomeçar as 9h30. Neste segundo dia, mais duas testemunhas de acusação, Alberto Bazaia Neto, amigo de Gil Rugai, e o delegado Rodolfo Chiarelli, que presidiu o inquérito que investigou o caso, deverão ser ouvidos. Em seguida, estão previstas o depoimento de ao menos nove testemunhas da defesa e, por último, mais uma do juízo.
Oscar Pistorius continua preso. Tido como único suspeito do assassinato de sua namorada, a modelo Reeva Steenkamp, o atleta paralímpico participou da audiência pelo pedido de fiança, em Pretória hoje. No entanto, sua defesa não conseguiu apresentar provas suficientes e ele terá de permanecer sob custódia. Amanhã, a sessão terá prosseguimento, e seus advogados apresentarão mais evidências na corte. Entre muitas lágrimas e soluços, o multicampeão viu a acusação apontar o caráter do crime como premeditado, enquanto a defesa afirmou que Pistorius confundiu a namorada, que foi alvejada dentro do banheiro, com um ladrão. Dificilmente ele conseguirá provar sua inocência. As provas contra ele são evidentes.
Durante o funeral da modelo Reeva Steenkamp, hoje, em Porto Elizabeth, na África do Sul, Gavin Verster, um amigo próximo da família, exprimiu sua revolta contra medalhista paralímpico Oscar Pistorius. Reeva era namorada do sul-africano e foi morta a tiros pelo atleta biamputado na madrugada da última quinta-feira. Ele é um perigo para a sociedade e para as testemunhas. Ele deve ficar na cadeia. Já mostrou o quão perigoso pode ser pelo que fez com Reeva, disparou. Ele trabalhou como motorista do pai dela e criou relacionamento próximo com a família da modelo. Para ele, Pistorius deve ser julgado com rigor no caso.
Uma vaga de emprego de R$ 35 mil, mas nenhum interessado. Em Açailândia, no interior do Maranhão, a procura por um ortopedista durou um mês. Mesmo com o alto salário, houve dificuldade pra encontrar candidatos. Foi preciso colocar anúncio até em jornais de outros estados para preencher a vaga. Os hospitais do interior do Nordeste estão pedindo socorro de tudo o que é jeito pra encontrar médicos dispostos a deixar os grandes centros e enfrentar a rotina das pequenas cidades, que muitas vezes não têm estrutura de trabalho e oferecem pouca qualidade de vida. Até os supersalários deixam de ser atraentes.
Renan Calheiros está disposto a fazer a reforma administrativa, aprovada no último dia da gestão de José Sarne, e limpar a biografia. As mudanças anunciadas hoje pelo presidente do Congresso. Vai demitir até 30% dos servidores comissionados em todas as secretarias, diretorias e gabinetes. Uma mudança não prevista é o serviço médico, com grande estrutura. Para Renan, deve ser encerrado e será limitado a emergência. Muito comum entre servidores, a prática vai acabar. Quem usar o serviço médico gratuito e tiver plano de saúde particular, será obrigado a reembolsar o Congresso.A Universidade do Legislativo, o Interlegis e o Instituto Legislativo Brasileiro, com estruturas distintas e altos custos, serão um só.
Direitos da mulher durante a gestação e o pós-parto:
Você está grávida ou acabou de ter bebê, mas não sabe a quais benefícios tem direito? Confira a lista que a CRESCER preparou:
Antes de ser mãe, a grávida é cidadã - uma cidadã muito especial, diga-se de passagem, com direitos diferenciados. Os mais conhecidos são estabilidade no emprego e, no pós-parto, licença-maternidade. Há, ainda, os mais recentes, como o direito à pensão durante a gestação e a obtenção do salário-maternidade em apenas 30 minutos, como foi anunciado no último dia 27.
Todos esses direitos refletem a importância social da maternidade, reconhecida por tratados internacionais como a Declaração dos Direitos Humanos. Apesar disso, nem sempre são cumpridos. E o pior, muitas vezes, a própria gestante não os reivindica. Para ajudá-la a não se perder entre várias leis e a sempre exigir seus direitos, confira a lista que a CRESCER preparou abaixo.
Direitos trabalhistas
-A partir do dia 27 de janeiro, mulheres podem obter o salário-maternidade em apenas 30 minutos. A medida vale para as empregadas domésticas, as autônomas e as desempregadas (que têm o direito de receber o salário até 36 dias depois da demissão). Para ter acesso ao benefício, basta agendar um horário nas agências do INSS pelo telefone 135. Já as trabalhadoras registradas em carteira continuam recebendo pela empresa;
-A Lei nº 11804, sancionada em 5 de novembro de 2008, garantiu o direito das mulheres aos chamados alimentos gravídicos (ou pensão durante a gravidez). Agora, as gestantes são amparadas pela lei quando querem solicitar ajuda do pai da criança (veja matéria sobre a aprovação da lei dos alimentos gravídicos);
-A gestante não pode ser demitida desde a confirmação da gravidez e até cinco meses após o parto, a não ser por justa causa, como insubordinação, abandono do emprego e condenação criminal contra a qual já não caiba recurso;
-Confirmada a gravidez, é recomendável apresentar ao empregador o comprovante do exame e exigir recibo de entrega. Para as consultas de pré-natal ou exames, solicitar declaração de comparecimento para ter a falta justificada;
-Se o trabalho envolve risco para a saúde da mãe ou do bebê, a gestante deve apresentar atestado médico comprovando que precisa mudar de função;
-A licença-maternidade de 120 dias garante à empregada segurada do Regime Geral de Previdência Social uma renda mensal igual à sua remuneração integral. O início da licença se dará com a notificação do empregador, por meio de atestado médico, e poderá ocorrer, em situações normais, a partir do 28º dia antes do parto (ou na ocorrência do parto). Para quem não tem renda fixa, o valor pago corresponde à média dos seis meses anteriores ao parto. Em caso de mais de um emprego, a grávida continuará recebendo os mesmos valores como se não estivesse afastada, sendo que cada empresa vai ser responsável pela sua parte correspondente;
- Com a aprovação da Lei 11.770/2008, as empregadas de empresas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã terão o período de licença-maternidade prorrogado por 60 dias. (veja matéria sobre a ampliação da licença-maternidade), sendo que um projeto de lei, ainda em tramitação, defende a extensão do benefício a todas as mães;
-Para a grávida que estuda, o tempo de licença para se ausentar da escola é também de 120 dias. As atividades escolares podem ser feitas em casa e os exames finais, remarcados;
-A mãe adotiva ou a mulher que estiver com a guarda judicial de uma criança para fins de adoção tem licença-maternidade de acordo com a idade da criança adotada: com até 1 ano, ganha 120 dias; entre 1 e 4 anos, 60 dias; e entre 4 e 8 anos, 30 dias. A regra salarial é a mesma para todas as grávidas;
-O pai tem direito a cinco dias corridos de licença, contados a partir do nascimento do filho. No entanto, projetos de lei pedem a ampliação deste período (veja matéria sobre licença-paternidade);
-Em caso de aborto natural, a mulher tem direito a duas semanas de repouso;
-Para a amamentação, a lei prevê dois descansos especiais, de meia hora cada um, durante a jornada de trabalho, até o filho completar 6 meses. O período pode ser ampliado se a saúde da criança exigir;
-Nas empresas onde trabalham pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos deve haver creche. O espaço pode ser substituído pelo pagamento de auxílio-creche;
-A Lei nº 11.324/2006 estendeu às empregadas domésticas garantia de emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. O salário-maternidade corresponde ao valor correspondente ao último salário de contribuição da empregada doméstica segurada do Regime Geral de Previdência Social.
EDIÇÃO E POSTAGEM DE JOSÉ OVÍDIO, ÀS 12HS., E 21MIN., DIA 19/02/2.013.
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